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Notícias

07/11/2023

Crimes na Internet e Crianças e Adolescentes - Entrevista com Dr. Yuri Corrêa da Luz, Dr. José Rubens Plates e Dr. Thiago Felipe Avanci

- Fonte: ESA Guarujá, DFAST

Crimes na Internet e Crianças e Adolescentes - Entrevista com Dr. Yuri Corrêa da Luz, Dr. José Rubens Plates e Dr. Thiago Felipe Avanci, por Kaue Requejo, Beatriz Canaes e Redação ESA Guarujá

Crimes na Internet e Crianças e Adolescentes - Entrevista com Dr. Yuri Corrêa da Luz, Dr. José Rubens Plates e Dr. Thiago Felipe Avanci

 

CRIMES NA INTERNET E CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

Entrevista com Dr. Thiago Felipe Avanci com participação de

Dr. Yuri Corrêa da Luz e de José Rubens Plates.

por Kaue Requejo e Beatriz Canaes
em parceria com a Redação ESA Guarujá, 
com DFAST, com Understanding Artificial Intelligence e
com Centro de Estudos Sociedade e Tecnologia.

 

   Neste mês de novembro de 2023, no dia 10, às 17:30h, o advogado e professor Dr. Thiago Felipe Avanci ministrará na Universidade Católica de Santos, palestra cuja temática é "SEMINÁRIO IPECI: JOVENS NA INTERNET – CRIMES ONLINE". Esta temática é uma das exploradas pelo grupo de pesquisa CNPq Direitos Fundamentais, Ambiente, Sociedade e Tecnologias (DFAST), liderado pelo prof. Thiago. O prof. Thiago é Doutor em Direito Político e Econômico, com estágio de Pós Doutorado concluído, professor de diversas cadeiras de Direito em três universidades, pesquisador no CEST, board member de dois organismos internacionais e autor de diversos livros e capítulos.

Este jovem advogado e professor foi procurado para responder algumas questões sobre crimes na internet e sua relação com crianças e adolescentes, e ele convidou para participar da entrevista com ele, o procurador federal, membro do grupo de pesquisa DFAST, prof. José Rubens Plates. Prof. Plates é Procurador da República, Coordenador de Inovação do MPF/SP (InovLab) e PRDC - Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto no Estado de São Paulo. Ele é também representante do MPF no Comitê PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de Professor de Direito Financeiro, Direito Digital e Direitos Humanos.

Junto com o prof. Plates, foi convidado também pelo prof. Thiago para participar da entrevista o prof. Dr. Yuri Corrêa da Luz, que também é Procurador da República, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto no Estado de São Paulo, além de Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e professor de Direito Penal da ESPM-SP.

Realizaram as perguntas Kaue RequejoBeatriz Canaes. A redação da ESA Guarujá, em parceria com o Grupo CNPq DFAST e com a iniciativa UAI - Understanding Artificial Intelligence, e com o Centro de Estudos Sociedade e Tecnologia (CEST), que colocaram tudo no ar.

A iniciativa UAI - Understanding Artificial Intelligence é um grupo multidisciplinar do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo que pesquisa e seleciona informação de qualidade para promover uma Inteligência Artificial inclusiva, diversa e ética, que beneficie toda a sociedade, liderado pela Drª. Paola Cantarini e pelo Dr. Willis S. Guerra Filho, do qual o prof. Avanci também é membro pesquisador.

O grupo de pesquisas CNPq Direitos Fundamentais, Ambiente, Sociedade e Tecnologias (DFAST) nasce enfocado em pesquisar, transversalmente, temáticas relacionadas à Direitos Fundamentais, Ambiente, Sociedade e Tecnologias. Entre as áreas grandes de pesquisa, estão: Direito, Economia, Engenharias, Estatística, Sistemas, Ecologia e Biologia, para não mencionar Filosofia.

O Centro de Estudos Sociedade e Tecnologia (CEST). Foi criado em Dezembro de 2013 a partir de doações da Microsoft Co. É um grupo multidisciplinar que visa discutir os impactos da tecnologia na sociedade contemporânea. 

Confira o resultado das entrevistas feitas por escrito e gravada.

 


 

Entrevista escrita com os procuradores federais e professores

José Rubens Plates e Dr. Yuri Corrêa da Luz

sobre a falta de percepção de comportamentos criminosos na internet 

 1.Quais os crimes cibernéticos mais frequentes entre os jovens?

No Brasil, no âmbiente virtual, tem-se verificado grande número de ocorrências envolvendo pornografia infantil (que consiste no uso indevido de imagens e vídeos de conteúdo sexual ou erótico de crianças ou adolescentes) e o cyberbullying (que trata da intimidação sistemática, através dos meios tecnológicos, com violência moral ou psicológica, repetitiva e intencional, causando dor e angústia a uma mais pessoas). 
Outro crime frequentemente verificado contra jovens, na internet, é o induzimento e instigação ao suicídio.
 

2.Você pensa que falta algum tipo de regulamentação? Caso exista, ela é suficiente?

Falando especificamente na área criminal, precisamos de tipo penal específico que puna de forma adequada a prática do cyberbulling, pois, por enquanto, tem-se utilizado de crimes mais gerais do Código Penal, como ameaça, constrangimento ilegal, calúnia, injúria e difamação,criados para uma realidade de 1940.
Há alguns projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, exatamente nesse sentido, que urgem serem aprovados. Um deles foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, e aguarda análise pelo Senado.
 

3.Como a falta de regulamentação pode impactar a segurança online em relação a crimes cibernéticos?

A impunidade na criminalidade web, decorrente da falta de regulação preventiva e repressiva adequada, além de permitir que criminosos pratiquem condutas danosas, traz a sensação de que o ambiente digital é um espaço livre para abusos e ofensas. É importante, por isso, que o ambiente digital seja adequadamente regulado, o que inclui a regulamentação jurídico-penal, de modo a prevenir e reprimir condutas que possam afetar interesses relevantes de jovens que usam a internet em seu dia a dia.
 

4. Por onde se dá a disseminação de mensagens de ódio que incentivam comportamentos criminosos na internet?

O ambiente em que ocorre esse tipo de disseminação de ódio varia conforme a geração histórica da internet. Na fase da web 2.0, ou Web2, essas mensagens lesivas são disseminadas nas principais redes sociais, muitas das quais são abertas e gratuitas a todos os usuários. Como a internet tem passado por uma fase de migração para a Web3, esse comportamento perigoso tem se dado também em plataformas mais específicas, aplicativos, comunidades e também no metaverso. Um especial foco de atenção que devemos ter são para aplicações e redes sociais menos conhecidas, que, precisamente por estarem fora do radar da imprensa e dos órgãos de controle, são menos propensas a adotar medidas de contenção de ações danosas, e acabam se tornando um espaço onde discursos de ódio, instigação a auto inflição de danos, entre outros comportamentos prejudiciais a jovens, ocorrem mais livremente. 
 

5. Quais são os desafios fundamentais enfrentados pelas autoridades na identificação e na punição de crimes cometidos por meio de plataformas digitais?

Os principais desafios para combater esse tipo de crime é a coleta de provas no ambiente digital. Muitas plataformas permitem que seus usuários interajam entre si de forma anônima, colocando aos investigadores a necessidade de identificar quem está por trás dos apelidos e usernames públicos (valendo notar que muitos deles podem estar em regiões distantes da vítima, ou mesmo em outros países). Outras plataformas preveem funcionalidades pelas quais os usuários podem apagar veloz e até automaticamente mensagens e arquivos postados, o que traz para os investigadores a importância de se adotar técnicas especiais de preservação desses elementos de prova.
Esses e outros fatores fazem com que, para enfrentar crimes cometidos por meio de plataformas digitais, é fundamental investir na capacitação dos órgãos da segurança pública e do sistema de justiça, para lidar com esse tipo de investigação e processamento dos crimes digitais, também chamados virtuais ou cibernéticos. 
 

6. Como a privacidade online e a proteção de dados podem ser comprometidas em função da falta de conscientização sobre crimes virtuais?

É cada vez mais importante que não apenas os órgãos de segurança pública e do sistema de justiça, mas também as pessoas em geral, entendam que o ambiente digital pode ser utilizado para a prática de crimes. Dizer isso não significa ignorar os muitos pontos positivos que a internet traz para as interações humanas, mas sim e apenas entender que há, também, pontos que merecem cuidado. Só reconhecendo isso é que, como sociedade, passaremos a adotar cautelas quando usamos nossas redes sociais, quando navegamos na web etc.
Muitos crimes digitais afetam direitos muito importantes na atualidade. Um crime de invasão de dispositivo eletrônico pode capturar fotos e conversas de uma vítima, atingindo sua esfera privada. Também pode capturar dados pessoais que, mesmo que não sejam íntimos, podem ser utilizados para criar documentos falsos, para se praticar uma fraude futura etc. Basta aqui pensarmos em como um acesso ilegal a um banco de dados de milhares de pessoas pode levar, logo depois, à prática de diversos abusos com o que foi obtido. Por isso é de grande relevância que, quando usamos a internet, tenhamos cuidado com mensagens estranhas, com links recebidos que possam conter vírus, com contatos desconhecidos pedindo que sejam repassadas informações pessoais, pois todos esses expedientes costumam ser usados por criminosos para atingir direitos das pessoas. É papel não apenas do Estado, mas de todos nós, nos protegermos bem no ambiente digital. Para tanto, campanhas de informação e de conscientização dos usuários da internet são medidas importantes de prevenção de crimes.
 

7. Quais são as possíveis soluções e abordagens para promover uma cultura de responsabilidade digital e combater o comportamento criminoso na internet de maneira eficaz?

Um dos pontos fulcrais para lidar com esse mal contemporâneo é a educação digital dos usuários de recursos tecnológicos, que envolve o uso ético, seguro e responsável da internet. Para isso, devem ser envolvidos, comprometendo-se com a temática, gestores da educação, professores, pais e alunos, e também toda a comunidade.
 

8. Quais são os principais desafios na identificação e no combate à indução ao suicídio online?

Nesse ponto, o silêncio das vítimas atrapalha bastante. É muito importante estimularmos o diálogo das crianças e adolescentes, com pais, responsáveis e professores, para que sempre relatem comportamentos e falas depressoras e fomentadoras do suicídio, para que seja levado ao conhecimento dos órgãos de investigação.
 

9. As redes sociais podem ser responsabilizadas pela disseminação de ofensas à honra e à reputação de indivíduos?

A legislação brasileira, hoje, prevê que as empresas que administram redes sociais não respondem pelo que cada usuário posta nelas. Há uma ideia, ainda hoje, de que as empresas apenas devem, por exemplo, derrubar uma postagem quando o Poder Judiciário ordenar que isso ocorra. Mas nos últimos anos essa ideia tem sido questionada, exatamente por se ver que o fluxo de ofensas, de conteúdos danosos etc. que circulam nessas redes é tão grande e veloz que não é razoável as empresas esperarem o Poder Judiciário, para somente então agirem. Por conta disso, muitas plataformas passaram a criar regras próprias, às quais os usuários têm de aderir para usar o serviço, e que preveem o que pode e o que não pode ser feito naquele ambiente. Se um usuário violar essas regras, a plataforma, então, pode derrubar sua postagem, e até mesmo bani-lo da rede social. O problema é que muitas vezes as regras criadas ficam “no papel”, e as plataformas não agem com rigor contra quem as viola. É urgente, nesse cenário, que a legislação seja aprimorada, para cobrar mais transparência das plataformas, sobre o que elas vêm fazendo para conter ofensas e discursos de ódio, e para garantir que as regras que elas criam sejam de fato aplicadas e efetivas, sob pena de multa e até mesmo de suspensão do serviço.
 

10. Quais são os mecanismos mais eficazes para o rastreamento e a eliminação de conteúdo de pornografia infantil na internet?

As principais plataformas digitais hoje têm mecanismos sofisticados de detecção, até mesmo por meio de inteligência artificial, de conteúdos de pornografia infantil. Muitas delas detectam esse tipo de conteúdo ilegal imediatamente, no segundo em que ele é postado, e o derrubam antes mesmo que ele venha a ser visualizado por outro usuário. Algumas plataformas, no mais, têm uma prática elogiável de, além de derrubar o conteúdo, reportar aos órgãos do sistema de justiça essa ocorrência, para que investigações possam ser iniciadas e seus responsáveis possam ser punidos. Como ponografia infantil digital é um crime grave, é muito importante que plataformas onde ela se dissemina atuem junto com o Estado para reprimi-lo e para garantir que esses espaços sejam seguros e adequados para a interação entre as pessoas.
 

11. Quais são os métodos mais comuns de invasão de dispositivos digitais e como os usuários podem se proteger contra tais ameaças?

O principal método de invasão de dispositivos digitais é pelo uso de malwares (também conhecido como “vírus”), que exploram vulnerabilidades não intencionais de sistemas informáticos e permitem o acesso indevido a dados de seu possuidor. Os malwares, normalmente, se instalam com a contribuição (involuntária) da vítima, quando esta clica em um link achando que ele a levaria para uma página de seu interesse, quando ela baixa um arquivo acreditando que era uma foto enviada por um amigo etc. Isso significa que os usuários que querem se proteger contra invasão de seus dispositivos devem estar muito atentos ao que clicam, ao que baixam, a mensagens estranhas, enfim, a quaisquer providências que, se adotadas, podem levar à instalação de malwares em seus dispositivos.
 

12. A disseminação de perfis falsos nas redes sociais afeta a confiança e a segurança online. Quais medidas podem ser implementadas para enfrentar esse problema?

A internet cresceu como um ambiente em que o anonimato era muito bem vindo. Na sua origem, o anonimato garantia que muitas pessoas pudessem se expressar mais livremente, no ambiente digital, do que podiam fazer no mundo “off-line”. Isso criou espaço para discussão mais aberta de temas importantes, para estabelecimento de redes de colaboração com poucas amarras e com importantes ganhos sociais. Mas como nem tudo são flores, hoje também vemos muitas pessoas usarem perfis em nome de outras pessoas, para praticarem golpes, ofenderem terceiros sem que sejam identificados etc.
Esse é um problema complexo que não comporta soluções fáceis, e simplesmente banir o anonimato, exigindo que todos que usam a internet se identificassem (como usando um “crachá digital”) poderia dificultar que muitas pessoas exercessem direitos importantes à expressão. Uma saída é exigir que os provedores tenham meios de identificar quem está por trás de determinada postagem que se mostra problemática, por exemplo, para que o Estado e as vítimas possam tomar providências contra seus autores, na sequência.
 

13. Nesta semana um jovem praticou um ataque com arma de fogo em uma escola de São Paulo, e ele participa de comunidades no Discord que incitam esse comportamento, na sua percepção qual a influência dessas comunidades nesses atos de violência?

Sem entrar na discussão específica sobre essa plataforma digital, é fato que muitas empresas que controlam esse tipo de espaço de interação não adotam providências efetivas para banir comunidades que incitam comportamentos danosos, discursos racistas, xenofóbicos, e de ódio em geral. Algumas até têm regras que proibem esse tipo de conduta, mas não pune verdadeiramente quem as viola. A falta de sanções, pelas plataformas, tem um efeito muito grave de sinalizar para outras pessoas que querem cometer ilícitos que ali é um “espaço seguro”, onde não serão barrados. Quando isso ocorre, está criada a receita perfeita para que pessoas vulneráveis, sobretudo jovens, acabem se envolvendo em comunidades como essas, e se vejam vitimadas por incitações que deveriam ser coibidas com rigor. Entendemos que o Estado deve ser enérgico no enfrentamento desse tipo de postura, não somente processando criminalmente quem incita ataques, automutilações etc., mas também processando civilmente as próprias plataformas que criam espaços em que esse tipo de conduta inadmissível é praticada sem qualquer obstáculo.
 

14. Você conhece alguma pessoa que já passou por situações como as citadas (cyberbullying, ofensas, discurso de ódio,etc)?

No nosso dia a dia de Ministério Público, infelizmente, enfrentamos diversas situações como essa. Causa espanto a falta de empatia e de sentimento de humanidade nos episódios.
Um crime comum no ambiente web, e bastante repugnante, é a ação dos haters contra pessoas com deficiência. Como o ato de discriminação se dá em razão da deficiência, há crime específico para coibir essa conduta. Prevê-se pena de reclusão, de 02 a 05 anos, e multa, tipificado no art. 88, § 2º, da Lei 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
 
 

 

Entrevistas gravada com o

Dr. Thiago Felipe Avanci

sobre a falta de percepção de comportamentos criminosos na internet 

"é muito facil falar que o video game é coisa do diabo... que ouvindo slipknot o jovem vai ser corrompido... é muito fácil falar que o discord é uma comunidade ruim e que pode incitar ao suicídio. É muito fácil. Dificil é você estar trabalhando com seu filho, com sua filha... e tentando mostrar para eles que a vida tem exposição a coisas boas e a coisas ruins, e você precisa ter o senso necessário para saber que caminho você vai seguir..." (trecho da entrevista gravada)

Clique aqui para acessar a entrevista por escrito, degravada a partir dessa gravação.

Perguntas adicionais por escrito sobre importunação sexual no metaverso para o

Dr. Thiago Felipe Avanci.

 

1. Quais são os tipos de abuso, o que são e como funciona no metaverso?

Assédio e importunação costumam ser comuns, tanto que tem sido desenvolvidas ferramentas conhecidas como "bolha de distância", para prevenir a importunação, a partir do bloqueio da interação entre os avatares.
 

2. A legislação atual está acompanhando essa questão atual do metaverso?

Como disse [na entrevista gravada], a legislação sempre deve estar um passo atrás. Isso não é ruim. O direito precisa se adaptar, e até que surja legislação especifica, pode usar as normas que já existem. Particularmente quanto ao crime de estupro (art. 213 do Código penal), entendo que não existe possibilidade de consumação (ou mesmo na forma tentada), no ambiente do metaverso. Importunação sexual, assédio, enfim, estas seriam condutas melhor aplicadas no ambiente virtual.
 

3. Quais são os cuidados que os pais devem ter para proteger os filhos?

A família é a base. Manter o diálogo, observar mudanças de comportamento dos jovens, respeitar a privacidade (mas sempre conscientizando o jovem), são boas táticas de cuidados com os filhos. Os pais precisam entender minimamente da temática para conseguirem se conectar com os filhos. Observo um abismo entre pais e filhos neste ponto, vácuo propício para o jovem ficar vulnerável de informações sadias.
 

4. Qual a principal ameaça do metaverso com os jovens?

Tudo o que existe no mundo real, existe na internet em geral e existe no metaverso. Assediadores sexuais, assediadores morais, estelionatários, chantagistas, corruptores. O metaverso é um microcosmo da sociedade. Portanto, cuidados básicos são bem-vindos: desconfiar sempre, não expor suas intimidades, não expor fotos íntimas, não abrir arquivos de fontes desconhecidas, cuidados ao realizar compras de preços duvidosos, respeito ao próximo... são todas medidas básicas e, como canja de galinha, não fazem mal em excesso.

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